Do que eu pesquisei sobre o tema, concluí o seguinte: i) o Decreto-Lei 1.804/80 confere discricionariedade à autoridade fazendária para estipular o valor da isenção nas importações, até o limite de
Discordar da legislação; listar o que falta na legislação; elencar lugares onde existe o uso das substâncias para isto e para aquilo, NÃO CONFERE poderes ao magistrado de ignorar a lei que existe, e
Não sou especialista em Direito, mas também não acho que isso caiba a ele. Quem decide se algo é ou não constitucional é o STF, e quem faz as leis é o Legislativo, parece q o juiz aí passou um pouco
Eu concordo com a liberação do uso da maconha. O que eu não concordo é com a decisão deste juiz. Na minha opinião, a decisão dele afronta a separação de poderes. Não cabe ao judiciário decidir sobre
Eu concordo com a liberação do uso da maconha. O que eu não concordo é com a decisão deste juiz. Na minha opinião, a decisão dele afronta a separação de poderes. Não cabe ao judiciário decidir sobre
Eu concordo com a liberação do uso da maconha. O que eu não concordo é com a decisão deste juiz. Na minha opinião, a decisão dele afronta a separação de poderes. Não cabe ao judiciário decidir sobre